A Compartimentação Horizontal no Combate a Incêndios

Se você está pensando em reforçar a segurança da sua empresa, um conceito importante a ser considerado é a compartimentalização horizontal.

Essa abordagem estratégica consiste em dividir as diferentes partes da organização em unidades menores e independentes, cada uma dedicada a funções específicas.

Dessa maneira, caso haja incêndio dentro da instalação, não será todos os setores atingidos, já que eles estão devidamente separados.

Isso simplifica significativamente o controle das chamas, protegendo vidas e preservando as demais áreas.

A aplicação da compartimentação horizontal para garantir a segurança do ambiente, pode ser realizada com paredes corta-fogo, ou, ainda, por portas corta-fogo industriais (11711).

Hoje falaremos da porta corta fogo industrial como forma de compartimentação horizontal, proporcionando uma visão mais aprofundada sobre esse novo modelo de segurança que tem sido adotado por diversas indústrias para proteger suas áreas distintas.

Continue a leitura para compreender melhor o tema!

O que é a Compartimentação Horizontal?

A compartimentação horizontal é um sistema de segurança contra incêndios que envolve dividir uma edificação em áreas menores, chamadas de compartimentos.

Essa abordagem tem como objetivo conter o avanço das chamas, impedindo-as de se espalharem por diferentes setores de uma área ou galpão.

Por meio da separação de ambientes, é possível mitigar os riscos associados a incêndios, proporcionando tempo para evacuação segura.

Além disso, possibilita o controle efetivo das chamas e a preservação dos bens materiais.

Esse sistema é baseado no princípio de que o fogo tende a se propagar com maior rapidez em grandes áreas abertas do que em espaços menores e compartimentados.

Para que servem as compartimentações em uma edificação?

As compartimentações em uma edificação têm como principal objetivo prevenir a rápida disseminação do fogo, além de permitir um melhor controle da situação pelos sistemas de combate a incêndios.

Veja a seguir quais motivos fazer a compartimentação do ambiente:

  • Evacuação ordenada: proporciona um tempo adicional para uma evacuação segura e organizada;
  • Isolamento de incêndio: ao dividir o espaço em setores, a compartimentação horizontal impede que o fogo se propague livremente, limitando seu alcance;
  • Impedir a propagação do fogo: contribuem para minimizar a propagação de fumaça e gases tóxicos, fatores que representam sérios riscos à saúde humana;
  • Preservação da estrutura da edificação: Limitando a extensão do incêndio, reduz-se o impacto sobre a integridade do prédio, possibilitando a reutilização de partes não afetadas após a ocorrência do sinistro.
  • Redução de danos causados pelo fogo: Ao confinar o fogo a um espaço menor, as compartimentações minimizam a quantidade de material que seria destruído caso o fogo se alastrasse pelo setor inteiro.

Além do mais, aderir a compartimentação horizontal não apenas aumenta as chances de sobrevivência dos ocupantes da edificação, mas também facilita a atuação dos bombeiros e das equipes de emergência.

Inclusive os bombeiros possuem sua própria norma técnica sobre a compartimentação horizontal. Veja a IT 09 do corpo dos bombeiros, sobre a compartimentação horizontal, aqui!

Como fazer a compartimentação horizontal?

Como fazer a compartimentação horizontal?

A eficácia da compartimentação horizontal depende da implementação de medidas específicas e do cumprimento de normas de segurança.

Abaixo estão alguns passos fundamentais para a realização adequada dessa estratégia:

1. Avaliação de Riscos

Antes de iniciar qualquer medida de compartimentação, é necessário realizar uma análise detalhada dos riscos presentes na edificação.

Isso inclui a identificação de áreas críticas, fontes potenciais de ignição, materiais inflamáveis e rotas de evacuação.

Em determinadas situações, pode ser necessário isolar riscos específicos, como salas de máquinas, depósitos de substâncias inflamáveis ou áreas de produção.

A compartimentação horizontal deve ser adaptada para atender às necessidades exclusivas de cada setor da instalação.

2. Material de Compartimentação

A escolha dos materiais destinados à construção das barreiras de compartimentação deve estar pautada pelas normas vigentes.

No caso das portas corta-fogo industriais, por exemplo, sua fabricação está alinhada às diretrizes estabelecidas pela norma ABNT NBR 11.711.

Essa norma define os requisitos essenciais de fabricação, desempenho, instalação e manutenção dessas portas.

As portas corta-fogo industriais são confeccionadas sob medida, possibilitando a personalização do tamanho das folhas de acordo com as exigências de cada projeto, em conformidade com as normas ABNT aplicáveis.

 

Leia também: Porta corta fogo industrial: quais são os tipos?

3. Manutenção da porta de compartimentação horizontal

A compartimentação horizontal necessita de manutenções preventivas para assegurar que ela continue em perfeito funcionamento ao longo do tempo.

A realização periódica de manutenções nos sistemas de detecção, supressão e nas barreiras físicas, incluindo portas corta-fogo, compartimentação horizontal e vedadores é fundamental para garantir que permaneçam em condições ideais de operação.

4. Integração com outras medidas de segurança

Integração com outras medidas de segurança

É preciso lembrar que a compartimentação horizontal não é uma estratégia isolada.

Ela deve ser integrada a outras medidas de segurança para controlar incêndios em estágios iniciais, antes que se tornem incontroláveis.

Dentre as diversas práticas de combate a incêndios, destacam-se:

  • Sistemas automáticos de detecção de incêndios;
  • Supressão rápida;
  • Alarmes;
  • Sprinklers;
  • Hidrantes;
  • Iluminação de emergência;
  • Sinalização adequada.

Além disso, é preciso realizar treinamento e simulações de incêndio com os ocupantes, juntamente com a implementação de um sistema de comunicação, para criar um ambiente seguro e coordenado durante situações críticas.

Vale lembrar que a compartimentação horizontal representa apenas um dos elementos de segurança que devem compor a instalação. Além da porta corta-fogo industrial, é obrigatório integrar saídas de emergência com portas corta-fogo 11742, quando houver passagem de pessoas.

NBRs e a compartimentação horizontal

A compartimentação horizontal deve ser projetada e executada de acordo com as normas de segurança contra incêndios.

Há diversas NBRs que oferecem diretrizes específicas para garantir a eficácia dessa instalação.

Algumas das principais NBRs relacionadas à compartimentação horizontal são:

  • NBR 14432 – critérios para projeto e instalação de elementos construtivos em edificações, relacionados a resistência ao fogo;
  • NBR 9077 – diretrizes sobre projeto, dimensionamento e execução de saídas de incêndio em edifícios;
  • NBR 14608 – requisitos para sistemas de detecção e alarme de incêndio;
  • NBR 11.711 – requisitos para portas e vedadores corta-fogo para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais;
  • NBR 11742 – Requisitos para Porta corta-fogo para saídas de emergência.

O rigoroso cumprimento dessas NBRs garante a segurança contra incêndios por meio da compartimentação horizontal.

Essas normas também asseguram que os projetos estejam alinhados com as melhores práticas e padrões estabelecidos pelas autoridades reguladoras competentes.

 

Para conhecer mais normas, leia: Portas corta fogo dentro das normas (NBR)

Conclusão sobre a compartimentação horizontal

A implementação da compartimentação horizontal pode ser fundamental na prevenção da propagação de incêndios, impedindo que o fogo se alastre pela edificação inteira.

Trata-se de um sistema de segurança vital para resguardar vidas e patrimônio.

É preciso lembrar que a compartimentação horizontal deve ser complementada a outros dispositivos de segurança contra incêndio.

Na fase de projeto e construção de uma edificação, é essencial contar com a expertise de uma empresa qualificada para garantir que o projeto de compartimentação horizontal esteja em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.

 

Por isso, entre em contato com a SCALA SCI, uma fabricante de portas corta-fogo, para obter um orçamento das nossas portas de compartimentação horizontal.

Dessa forma, você garantirá a segurança no seu ambiente comercial e industrial.

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Como optar Proteção Passiva e Ativa –

Como optar Proteção Passiva e Ativa –

Combater um incêndio de forma eficaz, é fundamental combinar estratégias de proteção passiva e ativa, integrando medidas que previnem a propagação do fogo com sistemas que agem diretamente no seu controle e extinção

Uma combinação essencial é o uso de compartimentação com paredes e portas corta-fogo (proteção passiva) junto a um sistema de sprinklers automáticos (proteção ativa), garantindo que o incêndio seja contido e combatido automaticamente antes de se espalhar. Outra abordagem eficiente é a instalação de revestimentos anti-chamas em estruturas críticas, como vigas e pilares, associada a extintores portáteis estrategicamente posicionados, permitindo uma resposta rápida enquanto se retarda o avanço das chamas.

Produtos fora das normas ABNT NBR

Produtos fora das normas ABNT NBR

As normas técnicas (NBR), homologadas e editadas pela ABNT, constituem expressão da atividade normativa secundária do poder público, emitidas que são por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas. As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.

NBR ISO 9001 e Porta corta fogo

NBR ISO 9001 e Porta corta fogo

Certificar uma empresa que fabrica portas corta-fogo com a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 é um diferencial significativo que aumenta a confiabilidade da empresa no mercado.

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A Política de Privacidade da Empresa foi atualizada em dezembro de 2020.

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Empresa elaborou a presente Política de Privacidade, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018.

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O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS?

Vamos entender qual o objeto de proteção desta Política. Em primeiro lugar, é importante saber que os “DADOS PESSOAIS” são informações que podem ser usadas para identificar uma pessoa natural (física), sendo assim, dados de empresas (pessoas jurídicas) como razão social e CNPJ não são abarcados por esta política. Os “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, de acordo com a LGPD, consistem em informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou até mesmo dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, e também são abarcados nesta política.

EMPRESA COMO CONTROLADORA

É importante informar que a Empresa figura como Controladora dos Dados Pessoais coletados. Mas o que isso significa? De acordo com a LGPD, a Empresa é responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais de seus Usuários.

QUAIS TIPOS DE DADOS PESSOAIS SÃO COLETADOS PELA EMPRESA?

Considerando que a Empresa oferece seus Serviços por meio de um aplicativo, é necessário que a pessoa interessada em utilizar os Serviços da Empresa, em primeiro lugar, realize um cadastro. Esse cadastro inicial é chamado de Cadastro do Usuário.

No Cadastro do Usuário são coletados os seguintes Dados Pessoais:

● nome completo;
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● estado civil; e
● sexo biológico.

Referidos Dados Pessoais são coletados com a finalidade de identificar qual o contexto do Usuário em relação ao assunto, de forma a permitir que a Empresa consiga oferecer conteúdo específico e apresentar Usuários com o mesmo perfil e as mesmas necessidades. O nome completo é importante para identificar a pessoa do Usuário; a data de nascimento é utilizado para realizar a triagem de conteúdo de materiais a serem disponibilizados, já que cada faixa etária apresenta necessidade diferente; o estado civil também é utilizado para identificar as necessidade de cada Usuário, já que pessoas casadas, separadas ou viúvas apresentam comportamentos diferentes; o sexo biológico se refere ao sexo físico do Usuário, não estando relacionado com sua identidade de gênero, tampouco sua orientação sexual. É importante informar que os Dados Pessoais acima elencados são tratados, apenas e tão somente, com a finalidade de identificar o usuário e otimizar sua experiência com o uso do aplicativo.

POR QUE A EMPRESA TRATA OS DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS?

O Cadastro de Usuário se submete à hipótese legal de execução do Contrato, ou seja, só é possível a Empresa executar os Serviços contratados se o Usuário realizar o Cadastro de Usuário.
Neste cenário, aplica-se o inciso VI do Artigo 7o da LGPD.

A EMPRESA TAMBÉM PODE COLETAR DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

Como o objeto da Empresa é conectar usuários com potenciais compradores (NEWSLETTER – e-mail ; CONTATO: Nome , empresa , Cidade, Telefone ; E mail – ORÇAMENTO : Nome contato, Empresa, CNPJ,Cidade, Telefone, e-mail, destino mercadoria, se é contribuinte estadual, e informações do produto adquirido), conhecer a fundo qual o Usuário é importante para que a Empresa possa oferecer seus serviços de maneira mais adequada.

A Empresa utiliza as informações e os dados que o Usuário forneceu para fazer recomendações de conexões, conteúdos e recursos que possam ser úteis para o Usuário. Por exemplo, são utilizados dados e informações a respeito do Usuário para recomendar conexões de outros Usuários e recomendar conteúdo adequado. O Usuário manter seu perfil atualizado e correto ajudará a tornar essas recomendações mais precisas e relevantes.

QUAL A DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA EMPRESA?

Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis mencionados nesta Política serão tratados durante a execução dos Serviços oferecidos pela Empresa. Após o encerramento dos Serviços, por qualquer motivo, os Dados Pessoais permanecerão armazenados pela Empresa pelo período de até 3 ( três ) anos .Tal período leva em consideração o prazo prescricional previsto no inciso V do § 3o do Artigo 206 do Código Civil. Portanto, a conservação dos Dados Pessoais por tal período, mesmo após o fim do período de tratamento pela Empresa, observa a hipótese prevista no inciso I do Artigo 16 da LGPD.

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