Produtos fora das normas ABNT NBR
As normas técnicas (NBR), homologadas e editadas pela ABNT, constituem expressão da atividade normativa secundária do poder público, emitidas que são por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas. As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc. Assim, o fabricante que não cumpre a norma está contra a civilidade e o progresso, ao tratamento igualitário, está cometendo um ato ilegal. Garantir significa prevenir, significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no Código Civil, até um processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo Código Penal.
A normalização é o primeiro passo para se atingir alguma qualidade tanto de produtos como de serviços e é por meio dela que se pode manter a evolução das empresas em busca da melhoria contínua. Algumas instituições e profissionais, por desconhecimento ou má-fé, advogam que as normas técnicas, diferentemente dos regulamentos técnicos, são voluntárias. Não há obrigatoriedade em adotá-las.
Entretanto, eles mesmos reconhecem que o seu atendimento pode auxiliar as empresas no cumprimento das suas obrigações legais relativas a determinados assuntos como segurança do produto e proteção ambiental, havendo a impossibilidade de vender seus produtos em alguns mercados a menos que estes atendam certos critérios de qualidade e segurança. Estar em conformidade com normas pode poupar tempo, esforço e despesas, dando a tranquilidade de estar de acordo com suas responsabilidades legais.
Embora não sejam leis, as normas técnicas têm força obrigatória e quando não são cumpridas representam um ato ilegal. Deve-se distinguir o caráter voluntário, que existe na iniciativa e no processo de elaboração das normas técnicas, da obrigatoriedade do seu cumprimento, quando em vigor. A iniciativa da elaboração pode ser voluntária, porque depende de empresas, entidades e consumidores interessados se organizarem para propor a sua elaboração, mas o cumprimento das normas, depois de aprovadas, tem caráter obrigatório.
A norma é de observância obrigatória, já que isso está plenamente definido no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, o cumprimento das normas é constitucional, não depende de concordância do Inmetro, dos Ipems e da ABNT. O sistema jurídico brasileiro tem uma hierarquia lógica: a constituição, as leis federais, as leis estaduais, regulamentos, portarias e outros documentos.
Para garantir os direitos básicos dos cidadãos, o Estado cria esse sistema jurídico. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira, aprovado pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39, VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Assim, quando não existir regulamentação técnica específica de um assunto, qualquer produto ou serviço tem que seguir a norma técnica. Quem não segue, está comercializando um produto ou serviço ilegal. A definição fundamental do termo “ilegal” é “contrário à lei”. Ou seja, colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço fora dos requisitos das normas técnicas, contraria o artigo 39, §VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11-9-1990, e, sendo assim, está expressamente praticando um ato ilegal.
A comercialização de produtos ou serviços ilegais (falsificados, piratas, contrabandeados e outros) é um fato generalizado que deve ser combatido por toda sociedade civil e autoridades competentes. A compra de produtos ou serviços de origem ilegal representa uma ameaça, pois esses produtos além de não respeitarem as normas técnicas brasileiras, não possuem garantia e podem afetar a saúde e segurança dos consumidores.
Os consumidores podem influenciar direta e efetivamente para a continuidade ou não da expansão deste tipo de comércio. Para que a decisão dos consumidores seja cada vez mais consciente, considerando não só os prejuízos pessoais que a compra de produtos ilegais pode causar, mas também as consequências negativas para toda sociedade, é necessário que eles estejam bem informados de seus direitos e, principalmente, de como podem identificar esses produtos e evitar sua compra.
Os produtos ilegais apresentam irregularidades técnicas e não têm garantia de qualidade. Podem causar diversos problemas para quem os compra ou utiliza. Quem compra ou utiliza estes produtos: patrocina o crime; estimula a ilegalidade; e coloca sua saúde e segurança em risco. Além disso, estimula o crime organizado; as obras sociais perdem importantes investimentos devido a sonegação de impostos; concorrência desleal com empresas que respeitam as leis, gerando falências e desemprego; prejuízos ao meio ambiente pela não observação das normas que visam sua preservação.
Em consequência, os empresários que não seguem as normas estão na ilegalidade, passíveis de sanção penal, como fechamento de seu estabelecimento, multa, recolhimento de produtos, etc. A obrigatoriedade de cumprimento da normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se tratem de relação de consumo, quer não.
São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento as normas técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável a exportação de produtos se os países compradores imaginassem que os produtos importados mão possuíssem os requisitos básicos de qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas.
As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e melhoria do mercado. Originam-se da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, conseguindo os mesmos resultados sempre com foco na segurança, desempenho e características que visem a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos. Podem ser também conceituadas como os registros de um concentrado de conhecimentos, gerando procedimentos normativos, colocados à disposição da sociedade e sem os quais não se pode controlar a qualidade nem certificar o produto ou serviço.
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A sua utilização traz inúmeros benefícios: elimina a variedade desnecessária, reduz os custos operacionais, promove a segurança, protege a saúde e o meio ambiente, permite a intercambialidade e incrementa a produtividade, mantendo adequada a qualidade. São de propriedade comum e são regras criadas pela sociedade técnica, chanceladas por órgão vinculado ou autorizado pelo governo, que expressam um fator de conhecimento em benefício de toda a sociedade. São instrumentos de desenvolvimento, de qualidade e não podem ser privativas, principalmente em uma sociedade industrial, em que a produção é feita em massa, sem conhecimento dos consumidores, cuja segurança e confiança provêm minimamente do cumprimento de regras estabelecidas pela sociedade técnica.
Texto do Eng. Mauricio Ferraz de Paiva /Qualidade on line
◇ Caso específico de norma ABNT NBR recente :
A porta instalada recentemente não atende à norma ABNT NBR 11711:2023, mas atende a uma norma anterior, então é importante considerar os seguintes pontos:
Riscos de não atender à norma atual
– Segurança: A porta pode não oferecer o mesmo nível de segurança e proteção contra incêndios e fumaça que uma porta que atende à norma atual.
– Conformidade: A porta pode não estar em conformidade com as regulamentações e leis locais, o que pode resultar em multas ou penalidades.
– Responsabilidade: Em caso de um incidente ou acidente, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário ou o responsável pela instalação da porta.
Opções
– Substituir a porta: Se a porta não atende à norma atual, pode ser necessário substituí-la por uma porta que atenda aos requisitos da norma ABNT NBR 11711:2023.
– Atualizar a porta: Em alguns casos, pode ser possível atualizar a porta para que ela atenda aos requisitos da norma atual.
– Obter uma dispensa: Em alguns casos, pode ser possível obter uma dispensa para usar uma porta que não atende à norma atual, mas isso depende das regulamentações e leis locais.
Em resumo, é importante considerar os riscos e as opções antes de decidir usar uma porta que não atende à norma ABNT NBR 11711:2023.
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