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Norma para as portas corta fogo para saída de emergência
Porta corta fogo para saída de emergência apresenta na norma ABNT NBR 11742:2018 os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e ensaios de portas corta fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.
Deve-se ressaltar que o enclausuramento de escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate. Em ambas as situações as portas compõem estas soluções.
Neste caso, são dotadas de capacidade de suportar a ação do incêndio por determinado período, avaliada por meio de ensaios de resistência ao fogo. Pode-se definir porta corta fogo para saída de emergência porta corta fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, constituída por folha (s), batente, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende às características desta norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.
CLASSIFICAÇÃO
As portas corta fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479: classe P-30: porta corta fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min; classe P-60: porta corta fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min; classe P-90: porta corta fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min; classe P-120: porta corta fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.
Não são permitidas classificações intermediárias. Todas as classes de portas corta fogo podem ter a característica adicional “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P”, deve ser acrescentada a letra “F”. Pode ser citado, como exemplo, uma porta corta fogo PF-30: porta corta fogo com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça.
A classificação da porta corta fogo, ensaiada em parede de alvenaria, vale apenas para instalações reais em paredes de alvenaria e de concreto. Cada porta corta fogo e respectivo batente devem receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica.
IDENTIFICAÇÂO
Adicionalmente às exigências legais, tal identificação deve conter as seguintes informações: porta corta fogo conforme esta norma; identificação do fabricante; classificação conforme o disposto em 4.1; número de ordem de fabricação; mês e ano de fabricação; os vidros empregados na confecção da folha da porta corta fogo ou visores devem ter gravados em sua superfície, de maneira indelével, a marca do fabricante, o tipo do vidro e o tempo de isolação térmica.
A identificação deve ser colocada na borda lateral da folha da porta corta fogo entre as dobradiças e no batente sob a testeira. O selo de conformidade deve ser instalado na folha da porta corta fogo, na testeira das dobradiças, sob a placa de identificação.
SINALIZAÇÃO
A folha da porta corta fogo, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, no mínimo 1,20 m acima do piso, uma sinalização complementar de orientação e salvamento, fotoluminescente, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes), com os seguintes dizeres:
Esta sinalização deve ser composta por uma placa afixada sobre a superfície da folha. O formato deve ser retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 75 cm². A borda da placa também deve ser fotoluminescente. É proibida a veiculação de qualquer outra informação ou propaganda, que não orientações de saída de emergência nesta sinalização ou em qualquer parte de ambas as faces da porta corta fogo.
A unidade de compra é a porta corta fogo acabada, composta minimamente pela (s) folha (s), batente, fechadura ou barra antipânico e dobradiças. Os demais elementos, obrigatórios para o fechamento das folhas contra o batente ou entre si (quando a porta corta fogo possuir duas folhas) podem ser comprados separadamente, desde que atendam aos requisitos de instalação estabelecidos nesta norma.
Cada lote de porta corta fogo fornecido deve estar acompanhado de um manual técnico contendo informações referentes a dimensões e massa nominais, cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e acabamento. Todas estas informações devem estar em língua portuguesa e rigorosamente de acordo com o disposto nesta norma.
As folhas das portas corta fogo, quando armazenadas, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante. As porta corta fogo para saída de emergências são indicadas para instalação nos seguintes locais: antecâmaras e escadas de saídas de emergência de edifícios; acesso a áreas de refúgio; paredes utilizadas na compartimentação de riscos; acesso a passarelas e intercomunicação entre edifícios; corredores integrantes de rotas de fuga; acesso a recintos de proteção, transformação e medição de energia elétrica, bem como ambientes técnicos que representem risco de incêndio, como salas de máquinas e de bombas; em outras situações previstas na NBR 9077.
As portas corta fogo devem ser instaladas de modo que a abertura da (s) folha (s) se processe no sentido de evasão, com exceção das portas corta fogo de acesso a recintos de proteção, desde que os locais não se destinem à ocupação permanente. Quando a evasão for possível nos dois sentidos, nos casos em que a porta corta fogo estiver instalada em paredes de compartimentação, compondo áreas de refúgio recíprocas, devem ser instaladas duas portas corta fogo com sentidos opostos de abertura ou porta corta fogo de duas folhas abrindo em sentidos opostos.
Neste caso, apenas a face da porta corta fogo que abre no sentido de evasão deve ser sinalizada, adicionando-se ainda a sinalização básica de saída, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes). As barras antipânico, atendendo à NBR 11785, devem ser instaladas nas portas corta fogo de saída de emergência, em locais de reunião de público, como teatros, restaurantes, museus, igrejas, boates, casas de shows, em hospitais e assemelhados, em centros comerciais, em ambientes de grande concentração de pessoas nas portas corta fogo que dão saída a mais que 100 pessoas e nas porta corta-fogo das escadas que dão acesso à descarga.
Ainda, a porta corta fogo de duas folhas, em situações em que ambas devem ser abertas para garantir o fluxo de saída, devem ser dotadas de barras antipânico. Nas demais situações podem ser utilizadas fechaduras de embutir ou sobrepor, de acordo com a NBR 13768. Em qualquer destas situações, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos nas NBR 9050 e NBR 9077.
Caso a porta corta fogo esteja instalada na saída final da rota de fuga, dando acesso diretamente para o exterior da edificação, admite-se a instalação de sistema de travamento por chave ou ausência de mecanismos de acionamento do lado oposto à barra antipânico, desde que não interfira no funcionamento da barra antipânico. Neste caso, deve existir sinalização de emergência complementar específica, atendendo à NBR 13434 (todas as partes), anunciando que o reingresso no edifício não será possível por essa porta corta fogo.
As fechaduras instaladas em portas corta fogo para saída de emergências podem ser trancadas à chave em um dos lados, desde que possam ser abertas no sentido de evasão, sem o uso de chaves ou ferramentas. As portas corta fogo não se destinam à instalação em condições de exposição ao intemperismo. Caso sejam utilizadas nas paredes externas da edificação, devem ser protegidas na face externa, de forma a não ficarem expostas à incidência de chuvas e outras ações diretas do meio externo.
BATENTES
Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão não estiver previamente acabado, a instalação deve incluir o preenchimento completo do batente com argamassa de cimento e areia. Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão estiver previamente acabado, os vazios devem ser totalmente preenchidos com material isolante incombustível, com temperatura de fusão acima de 1.000°C.
O batente utilizado nesta situação deve ser bipartido, encaixado em ambos os lados da parede e aparafusados dos dois lados ao reforço interno. Em outras situações de instalação, como no caso de batentes em elementos envidraçados corta fogo, a fixação deve atender a detalhes específicos definidos no projeto do elemento envidraçado. No caso de batentes de portas corta fogo envidraçadas, o batente deve ser instalado atendendo a condições específicas definidas no projeto da porta corta fogo.
ESCOLHA DA PORTA
Portas Corta Fogo para Saídas de Emergência, para serem adquiridas corretamente, conforme projeto, deve-se observar a Classe exigida e as medidas especificadas, mas normalmente são solicitadas dessa maneira:
Porta Corta Fogo de uma folha com fechadura de embutir
Porta Corta Fogo de uma folha com fechadura de sobrepor
Porta Corta Fogo de duas folhas com fechadura de embutir
Porta Corta Fogo de duas folhas com fechadura de sobrepor
Porta Corta Fogo de uma folha com barra anti pânico
Porta Corta Fogo de duas folhas com barra anti pânico
Acessórios: mola hidráulica, eletroimas, fechadura com chave de um lado, entre outros.
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