Lei de Combate a Incêndio

27/08/2022 | Notícias | 0 Comentários

Como a Lei de combate a incêndio afeta a construção civil .?

Documento assinado pelo governo federal reforça a responsabilidade de todos os envolvidos no projeto, manutenção e gerenciamento da segurança contra incêndio nas edificações.

O QUE A LEI DETERMINA

A Lei nº 13.425 é válida para edificações comerciais, de serviços ou áreas que recebem grande concentração de público. Os empreendimentos podem ser cobertos ou descobertos, cercados ou não e com ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 pessoas.

Caso a capacidade seja inferior a uma centena de ocupantes, as determinações continuam válidas se a edificação for, predominantemente, frequentada por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. As regras valem também para prédios que tenham em seu interior grande quantidade de material inflamável. A regulamentação deve ainda ser seguida por imóveis públicos e instalações ocupadas temporariamente por órgãos governamentais.

A lei destaca que, para entrarem em funcionamento, as edificações devem passar por vistorias do Corpo de Bombeiros. Já o poder público deve solicitar dos responsáveis pelo empreendimento documentos que comprovem a capacidade e a estrutura física do local; o tipo de atividade desenvolvida no local e em sua vizinhança; e os riscos à incolumidade física das pessoas.

Segundo a docente, muitos dos tópicos presentes na lei já estavam estabelecidos e tratados em outros documentos e normas.

“No entanto, a Lei nº 13.425 reforça as determinações existentes”, destaca.

A grande importância desta nova legislação é fortalecer as responsabilidades de todos os envolvidos no projeto, manutenção e gerenciamento da segurança contra incêndio nas edificações.

“Acredito que, com isso, o documento não será ‘esquecido’, pois as responsabilidades profissionais, civis e criminais têm sido muito debatidas no setor da construção civil. Não estando restritas somente aos aspectos da segurança contra incêndio”, ressalta Ono.

RESPONSABILIDADES

Quando um prédio é atingido pelo fogo, a construtora pode ser responsabilizada pela ausência de elementos de segurança contra incêndios. O papel dos responsáveis pela execução do empreendimento é seguir à risca o projeto técnico elaborado por profissional habilitado.

“O documento precisa ter sido analisado e previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros”, afirma a especialista.

Já o profissional (arquiteto ou engenheiro) responsável pelo projeto de segurança contra incêndio pode, ainda que seu projeto esteja aprovado, ser responsabilizado por erros.

“O ideal é que o projetista se envolva também com a obra. Ou, ainda, que exista outro profissional que o faça, de maneira a acompanhar se tudo está sendo executado conforme o planejado e a fim de garantir a qualidade final”, recomenda Ono.

Por fim, os engenheiros de instalações e estrutural têm responsabilidades compartilhadas. Quanto mais complexo for o projeto, mais profissionais de diferentes áreas estarão envolvidos e cada um deles precisa identificar claramente, em suas RRTs e ARTs (anotações de responsabilidade técnica), o escopo de seu trabalho. Com isso, fica bastante claro o limite de responsabilidade de cada um dos elos envolvidos na obra.

PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIOS

As informações que devem constar nos projetos de combate a incêndio são, em grande parte dos casos, estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de cada Estado, seguindo as regulamentações da instituição. Durante o desenvolvimento do projeto, os responsáveis precisam levantar informações sobre o tipo de uso e ocupação da edificação, além de quais são as condições associadas a riscos específicos.

As dimensões do empreendimento também são levadas em consideração. Quanto maior for o edifício, como shoppings centers que apresentam grande quantidade de corredores e pavimentos, mais complexo será o desenvolvimento do projeto de combate a incêndios. Já o sistema construtivo precisa ser pensado a fim de evitar a rápida propagação das chamas, além de se manter estável durante tempo suficiente para que os ocupantes evacuem a edificação.

Outro cuidado é projetar e sinalizar adequadamente as saídas de emergência. Os corredores, passagens e escadas que levam os ocupantes para fora da edificação em caso de incêndio precisam permanecer constantemente desobstruídos, além de contarem com soluções resistentes ao fogo, como portas e vidros corta-fogo e antichamas.

A quantidade e distribuição das rotas de fuga é calculada em função da capacidade de ocupação da edificação.

“A população máxima é determinada de acordo com a densidade típica admitida (pessoas/m² ou m²/pessoa). O número pode ainda ser estabelecido pelas regulamentações de segurança contra incêndio, ou, em caso de assentos fixos, pelo número de cadeiras”, explica a professora.

Em projetos mais complexos, também é recomendável contar com medidas ativas de proteção, ou seja, aquelas que operam somente após o início do incêndio. Entre as soluções previstas nesse grupo estão os extintores, hidrantes, chuveiros automáticos e luzes de emergência.

É importante, ainda, ter atenção com os materiais de acabamento. Carpetes, forros, mobiliários e cortinas podem ser elementos altamente inflamáveis. Por isso, é fundamental aferir o desempenho ao fogo dos elementos utilizados na obra através de ensaios laboratoriais com base em procedimentos padronizados em normas técnicas.

FISCALIZAÇÃO

Por princípio constitucional, o responsável pela fiscalização dos edifícios em área urbana é a prefeitura municipal. No entanto, os Corpos de Bombeiros estaduais podem ter, entre suas atribuições, a verificação e interdição dos edifícios irregulares ou inseguros. Isso depende das leis que regem o assunto em cada Estado.

Apesar de a lei exigir que os projetos técnicos sejam aprovados pelo poder público municipal, sabemos que quem realiza esta atividade, no campo da segurança contra incêndio, são os Corpos de Bombeiros estaduais.

Rosaria Ono

“Apesar de a lei exigir que os projetos técnicos sejam aprovados pelo poder público municipal, sabemos que quem realiza esta atividade, no campo da segurança contra incêndio, são os Corpos de Bombeiros estaduais, por meio de acordos realizados com as prefeituras”, comenta a professora.

ENSINO NAS UNIVERSIDADES

O artigo 8º da Lei nº 13.425 estabelece que “os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura (…) bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio correlatos, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres”.

No entanto, apesar de ser a diretriz que melhor prepararia as próximas gerações profissionais, ainda faltam detalhes de como tornar realidade o que está escrito no documento.

“No caso do conteúdo de segurança contra incêndio em disciplinas acadêmicas, como a lei é genérica, falta detalhar quais seriam os temas, específicos ou não, por tipo de curso. Uma vez que há inúmeras especializações em engenharia (civil, elétrica, hidráulica, mecânica, metalurgia, materiais, entre outras). Não há também clareza sobre a carga horária mínima e nem se fala sobre o prazo para a implementação de tal medida. Isso será ‘letra morta’, caso uma diretriz não seja estabelecida nesse sentido”, finaliza Ono.

Rosaria Ono – Analisa a arquiteta , professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)

Fonte: AECweb/ e-Construmarket

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Como optar Proteção Passiva e Ativa –

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Combater um incêndio de forma eficaz, é fundamental combinar estratégias de proteção passiva e ativa, integrando medidas que previnem a propagação do fogo com sistemas que agem diretamente no seu controle e extinção

Uma combinação essencial é o uso de compartimentação com paredes e portas corta-fogo (proteção passiva) junto a um sistema de sprinklers automáticos (proteção ativa), garantindo que o incêndio seja contido e combatido automaticamente antes de se espalhar. Outra abordagem eficiente é a instalação de revestimentos anti-chamas em estruturas críticas, como vigas e pilares, associada a extintores portáteis estrategicamente posicionados, permitindo uma resposta rápida enquanto se retarda o avanço das chamas.

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As normas técnicas (NBR), homologadas e editadas pela ABNT, constituem expressão da atividade normativa secundária do poder público, emitidas que são por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas. As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.

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Política de Privacidade

A Política de Privacidade da Empresa foi atualizada em dezembro de 2020.

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Empresa elaborou a presente Política de Privacidade, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018.

É fundamental dedicar um momento para se familiarizar com nossas práticas de privacidade e fale conosco se tiver dúvidas. Para nós é importante ser transparente sobre o tratamento dos dados pessoais dos Usuários que utilizam os Serviços oferecidos pela Empresa, nos termos do Artigo 9o da LGPD.

Esta Política se aplica quando o Usuário utiliza os nossos Serviços. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES Toda e qualquer informação prestada pelo Usuário à Empresa, principalmente seus dados pessoais, deverão ser verídicos e não podem violar a legislação brasileira, principalmente à LGPD. Caso a Empresa verifique que as informações fornecidas sejam inverídicas, esta poderá excluir os dados pessoais, bem como encerrar a conta deste Usuário.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS?

Vamos entender qual o objeto de proteção desta Política. Em primeiro lugar, é importante saber que os “DADOS PESSOAIS” são informações que podem ser usadas para identificar uma pessoa natural (física), sendo assim, dados de empresas (pessoas jurídicas) como razão social e CNPJ não são abarcados por esta política. Os “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, de acordo com a LGPD, consistem em informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou até mesmo dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, e também são abarcados nesta política.

EMPRESA COMO CONTROLADORA

É importante informar que a Empresa figura como Controladora dos Dados Pessoais coletados. Mas o que isso significa? De acordo com a LGPD, a Empresa é responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais de seus Usuários.

QUAIS TIPOS DE DADOS PESSOAIS SÃO COLETADOS PELA EMPRESA?

Considerando que a Empresa oferece seus Serviços por meio de um aplicativo, é necessário que a pessoa interessada em utilizar os Serviços da Empresa, em primeiro lugar, realize um cadastro. Esse cadastro inicial é chamado de Cadastro do Usuário.

No Cadastro do Usuário são coletados os seguintes Dados Pessoais:

● nome completo;
● data de nascimento;
● estado civil; e
● sexo biológico.

Referidos Dados Pessoais são coletados com a finalidade de identificar qual o contexto do Usuário em relação ao assunto, de forma a permitir que a Empresa consiga oferecer conteúdo específico e apresentar Usuários com o mesmo perfil e as mesmas necessidades. O nome completo é importante para identificar a pessoa do Usuário; a data de nascimento é utilizado para realizar a triagem de conteúdo de materiais a serem disponibilizados, já que cada faixa etária apresenta necessidade diferente; o estado civil também é utilizado para identificar as necessidade de cada Usuário, já que pessoas casadas, separadas ou viúvas apresentam comportamentos diferentes; o sexo biológico se refere ao sexo físico do Usuário, não estando relacionado com sua identidade de gênero, tampouco sua orientação sexual. É importante informar que os Dados Pessoais acima elencados são tratados, apenas e tão somente, com a finalidade de identificar o usuário e otimizar sua experiência com o uso do aplicativo.

POR QUE A EMPRESA TRATA OS DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS?

O Cadastro de Usuário se submete à hipótese legal de execução do Contrato, ou seja, só é possível a Empresa executar os Serviços contratados se o Usuário realizar o Cadastro de Usuário.
Neste cenário, aplica-se o inciso VI do Artigo 7o da LGPD.

A EMPRESA TAMBÉM PODE COLETAR DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

Como o objeto da Empresa é conectar usuários com potenciais compradores (NEWSLETTER – e-mail ; CONTATO: Nome , empresa , Cidade, Telefone ; E mail – ORÇAMENTO : Nome contato, Empresa, CNPJ,Cidade, Telefone, e-mail, destino mercadoria, se é contribuinte estadual, e informações do produto adquirido), conhecer a fundo qual o Usuário é importante para que a Empresa possa oferecer seus serviços de maneira mais adequada.

A Empresa utiliza as informações e os dados que o Usuário forneceu para fazer recomendações de conexões, conteúdos e recursos que possam ser úteis para o Usuário. Por exemplo, são utilizados dados e informações a respeito do Usuário para recomendar conexões de outros Usuários e recomendar conteúdo adequado. O Usuário manter seu perfil atualizado e correto ajudará a tornar essas recomendações mais precisas e relevantes.

QUAL A DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA EMPRESA?

Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis mencionados nesta Política serão tratados durante a execução dos Serviços oferecidos pela Empresa. Após o encerramento dos Serviços, por qualquer motivo, os Dados Pessoais permanecerão armazenados pela Empresa pelo período de até 3 ( três ) anos .Tal período leva em consideração o prazo prescricional previsto no inciso V do § 3o do Artigo 206 do Código Civil. Portanto, a conservação dos Dados Pessoais por tal período, mesmo após o fim do período de tratamento pela Empresa, observa a hipótese prevista no inciso I do Artigo 16 da LGPD.

Após referido prazo, a Empresa eliminará de seu repositório os Dados Pessoais do Usuário.

COMO A EMPRESA GARANTE A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES?

Conforme previsto nos incisos VII e VIII do Artigo 6o da LGPD, que tratam do princípio da segurança e prevenção, respectivamente, a Empresa utiliza os mais modernos recursos existentes na área de segurança da informação para o ambiente da internet, garantindo assim seu acesso de forma segura. As informações transmitidas entre O Usuário e a Empresa passam por um processo de criptografia utilizando o SSL (Secure Sockets Layer), permitindo a decodificação dos dados, de forma legível, apenas para o Usuário e para nosso site e aplicativo. Assim, a cada acesso realizado, essa chave de segurança não pode ser decifrada por terceiros, sendo de uso exclusivo do site e aplicativo Empresa. Essa chave é a garantia de que o Usuário está operando em sistema seguro.

QUAIS SÃO OS BROWSERS COMPATÍVEIS COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA?

A utilização de determinados browsers pode criar incompatibilidade com o sistema de segurança e recursos utilizados pela Empresa. Os browsers mais adequados para navegar são sempre os navegadores mais modernos e conhecidos (Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge).

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Alguns distribuidores fornecem os browsers através da própria internet, por meio de download.

Todos os problemas referentes ao browser devem ser reportados aos seus respectivos fornecedores ou distribuidores. A Empresa não se responsabiliza por problemas causados pelo browser, ou por problemas oriundos da utilização de browser incompatível com navegação segura.

Também não nos responsabilizamos pela não realização de operações que sejam decorrentes de fatos, atos ou omissões ocasionados por outros prestadores de serviços contratados pelo Usuário, tais como prestadores de serviços de telecomunicação, inclusive transmissão de dados via cabo ou fibras óticas, provedores de acesso à Internet ou, ainda, por falhas do terminal de acesso à Internet do Usuário, entre outros.

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Observado o inciso V do Artigo 9o da LGPD, a Empresa informa que não compartilha, vende, aluga ou divulga qualquer informação de seus Usuários. Faz-se saber que a Empresa utiliza o Google Analytics, uma ferramenta de análise de dados da internet (web analytics), para acompanhar os dados de audiência do aplicativo e entender como os visitantes interagem e navegam por nossas páginas.

O Google Analytics coleta informações de forma anônima, ou seja, relata as tendências do site, como páginas visitadas, tempo de permanência no site, entre outras informações, sem identificar visitantes individuais. Portanto, os dados pessoais compartilhados pelo Google Analytics com a Empresa são anonimizados, nos termos do inciso III do Artigo 5o da LGPD.

Neste sentido, não se aplica a LGPD, conforme previsto no seu Artigo 12. Vale ressaltar que nenhuma informação pessoal, como nome, e-mail ou telefone, é recolhida pelo Google Analytics. Mais detalhes sobre a política de privacidade do Google Analytics pode ser encontrada aqui http://www.google.com/intl/en_uk/analytics/privacyoverview.html

Fica consignado que tais empresas só acessarão os dados pessoais inseridos no aplicativo da Empresa, se necessário, e nos estritos termos previstos na LGPD.

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Conforme previsto no Artigo 18 da LGPD, é assegurado ao Usuário, a qualquer momento, mediante requisição à Empresa por meio do e-mail contato@scalasci.com.br, requerer:

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